New Immigration Policy
O que é a 'Nova Política de Imigração'?
Introduzidas em 1º de novembro de 2023 no Regulamento do Ministro da Lei e dos Direitos Humanos Nº 22 de 2023, entraram em vigor novas mudanças de política relativas a ações no âmbito das regulamentações de Investimento Estrangeiro Direto (IED) na Indonesia. Isso significa que as empresas PT PMA que solicitam o ITAS devem prestar atenção ao número de ações detidas por cidadãos estrangeiros na estrutura de sua empresa.
O que a 'Nova Política de Imigração' abrange?
Para a Autorização de Estadia Limitada (ITAS)
- Diretores/Comissários devem deter ações de pelo menos IDR 10.000.000.000
- Acionistas sem cargos devem deter ações de pelo menos IDR 10.000.000.000
Requisitos adicionais para novos pedidos ou prorrogações de ITAS a partir de 1º de novembro de 2023 incluem:
- Passagem/E-ticket
- Cartão de embarque (Boarding Pass) ao entrar na Indonesia com Visto de Investidor
- Extrato bancário da empresa (PMA) dos últimos 3 meses comprovando o capital depositado na conta da empresa
Para a Autorização de Residência Permanente (ITAP)
- Diretores/Comissários devem deter ações mínimas de IDR 15.000.000.000
- Acionistas sem cargos devem deter ações de pelo menos IDR 15.000.000.000
As empresas PMA também devem atualizar o valor das ações e o valor do capital na Escritura da Empresa perante um notário, seguindo essa nova política.
Qual é a duração do período de transição da 'Nova Política de Imigração'?
Todos os pedidos e prorrogações de ITAS seguem a nova política em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, novos pedidos e prorrogações para empresas com ações abaixo de 10 bilhões são temporariamente permitidos até 31 de dezembro de 2024, com períodos de estadia concedidos de acordo com o tipo de visto detido.
