
Property Ownership by Foreign Nationals in Indonesia: Rules and Procedures for 2025
Estrutura Legal para a Propriedade de Imóveis por Estrangeiros
Sob a lei indonésia, o Estado mantém o controle último sobre a terra, e os direitos plenos de propriedade são reservados exclusivamente a cidadãos indonésios. No entanto, os cidadãos estrangeiros dispõem de várias opções legais:
- Hak Pakai (Direito de Uso): Concede direitos de uso para fins residenciais ou comerciais por até 80 anos no total (30 anos iniciais + prorrogação de 20 anos + renovação de 30 anos). Exige uma autorização de residência KITAS ou KITAP válida.
- Hak Guna Bangunan (Direito de Construir): Permite a construção e a propriedade de edificações para empresas de propriedade estrangeira, disponível por até 80 anos por meio da mesma estrutura de prorrogação.
- Hak Sewa (Direito de Arrendamento): Possibilita o arrendamento de terra por 25 a 30 anos, com opções de prorrogação. Não há limite legal quanto ao número de propriedades arrendadas.
- Strata Title: Estrangeiros podem ser proprietários de unidades de apartamento, embora a propriedade abranja apenas a unidade, e não o terreno subjacente.
Reformas da Lei Omnibus
O Regulamento Governamental Nº 18 de 2021 ampliou as oportunidades ao permitir que estrangeiros sejam proprietários de apartamentos e casas em zonas econômicas especiais, zonas de livre comércio e distritos industriais, sujeitos a limiares de preço mínimo que variam por província. Também foram introduzidos serviços eletrônicos de registro de terras para simplificar o processo.
Procedimentos de Aquisição
O processo de aquisição de imóveis envolve cinco etapas principais:
- Verificar os requisitos de residência e a elegibilidade do imóvel
- Contratar profissionais jurídicos experientes
- Realizar uma due diligence minuciosa sobre o título e o zoneamento
- Redigir e assinar os contratos junto a um notário
- Registrar junto à Agência Nacional de Terras (BPN)
Considerações Principais
Investidores estrangeiros devem estar cientes da complexidade legal, da possível oposição da comunidade a empreendimentos e da volatilidade do mercado no setor imobiliário da Indonesia.
